Qual o limite de compras no exterior e como passar pela alfândega?

Se você é um viajante antenado às últimas notícias, com certeza já deve ter ouvido falar sobre o aumento da cota de compras em viagens ao exterior para brasileiros, que entrou em vigor este ano. Se você não ficou sabendo dessa notícia, fique aqui comigo neste post, pois trouxe alguns detalhes importantes para te atualizar sobre essa mudança, além de dicas para passar sem problemas pela alfândega. 

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Sobre a mudança 

Com a publicação da Portaria ME nº 15.224, de 31/12/2021, agora os brasileiros podem trazer para o país, por via aérea ou marítima, o equivalente a US $1.000,00 de produtos comprados no exterior, dobrando o limite de US $500,00, que estava em vigor desde 1991. Já era hora de mudar, não é mesmo? 

Lembrando que, caso esse valor seja ultrapassado, será necessário pagar um imposto de importação, que equivale a 50% do valor do produto. E quem não declarar, poderá ser autuado e deverá pagar, além do imposto, mais 100% de multa sobre o valor excedente. 


Compras em lojas francas 

Em relação às mercadorias adquiridas em lojas francas, como é o caso da Duty Free, os viajantes de avião passam a ter o valor da cota de isenção elevado para US$1.000,00, sem contar com o limite estipulado acima. 

Lembrando que esses valores são considerados em dólares dos Estados Unidos ou o equivalente em outra moeda. 


Itens de uso pessoal 

É importante ter em mente que alguns itens não precisam passar pela alfândega e por isso, não entram na cota dos US $1.000,00, como é o caso dos itens considerados de uso pessoal. Esses itens podem ser livros, roupas, perfumes, cosméticos, itens de higiene, relógios, celulares, notebooks e câmeras fotográficas. Confira a lista completa no site da Receita Federal. 

Mas, antes de se animar, lembre-se de usar o bom senso, pois a quantidade de itens deve ser compatível com sua viagem.

Você não pode levar para o Brasil diversos celulares, notebooks e relógios de marca, pois a Receita Federal considera isentos, por exemplo, no máximo três relógios, uma máquina fotográfica, um celular e um notebook por passageiro. 

Caso você queira trocar de celular durante sua viagem, se quiser evitar ser taxado, muita gente não volta ou não leva o antigo. Recomendo começar a usar o novo aparelho logo após a compra, se possível já no início da viagem. 

No caso dos perfumes e cosméticos, retire-os da embalagem original e comece a utilizá-los antes de embarcar de volta.  

Em relação às roupas, cuidado na hora de levar muitas peças iguais e ainda com as etiquetas, pois a alfândega pode pensar que você está levando para vender no Brasil. Retire a etiqueta de tudo. 


Declaração dos itens 

Se você passou do limite estipulado pela receita, você poderá entrar na fila de bens a declarar, para pagar o imposto devido. Como mencionei anteriormente, você terá que abrir sua mala e listar os itens que passaram do valor da cota para calcular o imposto de 50% do valor do item excedente.

Os valores do imposto podem ser pagos através de dinheiro ou cartão de débito. Cartões de crédito não são aceitos.

Nesse momento, ter a nota fiscal do produto facilita muito o processo. 

Existe também a fila de nada a declarar, porém, se você for pego, precisará pagar o imposto + multa.


Apesar da alta do dólar nesses últimos anos, o aumento do limite é uma novidade muito boa, uma vez que alguns equipamentos eletrônicos facilmente ultrapassam os US $500. Para mais informações, não deixe de acessar o site da Receita Federal.

Fiquem ligados para mais dicas aqui no blog! 


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